Condições Gerais de Fornecimento
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Para fazer parte da relação de fornecedores, será necessária a seguinte documentação:
- Última alteração do contrato de constituição da empresa;
- Inscrição no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); e, Inscrições Estadual e Municipal;
- Cópia de extrato bancário, Cópia de folha de cheque e/ou Cópia de cartão da conta bancária (apresentar no mínimo dois documentos):
- Certificados ISO atualizado, caso não possua, comprovar a capacidade de fornecimento satisfatório e regular, através de declarações fornecidas por três (03) empresas do mesmo porte da BAL (Bertolini da Amazônia Indústria e Comércio Ltda), compradoras dos mesmos materiais ofertados.
- Certificados e autorizações específicos a atividades.
PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS SERÃO NECESSÁRIOS:
- Uniforme adequado à função, Identificação individual, EPI apropriado a cada função, documentação comprobatória de suas obrigações legais como empresa:
- Comprovante de Registro dos Funcionários (GFIP/SEFIP), protocolo de conectividade, Guias INSS, FGTS
- Comprovantes de Pagamento de Salários e Relação de Funcionários autorizados a prestar serviços na BAL.
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS:
Os pagamentos serão efetuados somente quando o documento de cobrança oferecer registro contábil e estiver acompanhado de ORDEM DE COMPRA OU AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO, emitido por representante legal da BAL.
Na entrega dos produtos adquiridos, deverá estar identificado na danfe e/ou nota fiscal o número da ordem de compra. Caso não esteja, o material não será recebido.
Na entrega dos produtos adquiridos destinados a Zona Franca de Manaus, AM, deverá estar anexado a danfe e/ou nota fiscal o PIN (Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional).
As Empresas Bertolini, não se responsabilizam por despesas que não tenham documentação comprobatória e/ou custos gerados sem a negociação e aceitação formal prévia.
O recebimento de materiais será no período da manhã, salvo prévia autorização do Departamento de Compras.
ENTREGA DE MATERIAIS:
As entregas devem ser feitas nos locais indicados na Ordem de Compra. O fornecedor deverá garantir que os materiais e serviços negociados sejam entregues de acordo com os critérios descritos na ORDEM DE COMPRA, tais como: descrição, marca, quantidade, valores dos produtos e ou serviços, prazos de pagamento, prazo de entrega e destaque dos impostos. Se entender que a ORDEM DE COMPRA ESTIVER está desconforme a negociação realizada, contatar o comprador para resolver a diferença antes da emissão da nota fiscal, pois a mesma deverá atender totalmente os requisitos da ORDEM DE COMPRA.
Encaminhar o Arquivo XML – Nota Fiscal Eletrônica para o e- mail: fiscal.cadastro@bal.ind.br
O XML recebido passará por uma conferência automática do sistema informatizado (ERP), que cruzará as seguintes informações constantes na nota fiscal em relação ao negociado, constante na Ordem de Compra: Número da Ordem de Compra (registrado no campo observações, Ex.: ordem de compra: 03-00000001 ou 00000001), CNPJ do fornecedor, identificação do produto através da referência (a mesma informada na cotação), quantidade entregue, valor unitário, prazo de entrega, prazo de pagamento, recolhimento de impostos, entre outros.
Havendo mais de uma Ordem de Compra associada a nota fiscal deve haver também a identificação da sequência do item com sua respectiva Ordem de Compra no formato (SEQ, representa a sequência do item da nota, Ex.: 03-00000001/001).
Caso o XML não permita a identificação automática da Ordem de Compra pelo ERP, ou dos demais critérios apontados acima o arquivo ficará disponível aos Departamentos de Compras e Fiscal, que poderão recusar o XML antes mesmo do embarque da mercadoria.
COBRANÇA:
A cobrança deverá ocorrer preferencialmente em carteira, não são aceitos Boletos negociados através de FACTORING ou por outras empresas que não seja a empresa vendedora.
COBRANÇA EM CARTEIRA: Somente com conta cadastrada nos Bancos do Brasil, Bradesco e Itaú, preferencialmente.
COBRANÇA POR BOLETO: Somente com aceitação do departamento de compras.
AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES:
A avaliação ocorrerá através do cumprimento dos requisitos legais e cumprimento dos critérios negociados constantes na Ordem de Compra, o ERP fará o cruzamento das informações constantes na nota fiscal em relação a ordem de compra, conferindo os dados cadastrais do fornecedor, o prazo de entrega, o prazo de pagamento, qualidade do material (comparando a referência do material entregue), preço, quantidade entregue, recolhimento correto dos impostos e regularidade e assertividade no preenchimento da documentação.
Os fornecedores serão avaliados de forma individual e a cada entrega realizada, a pontuação é cumulativa e mensal.
No fechamento de cada período o fornecedor receberá a sua avaliação contendo a pontuação atingida, o número de notas fiscais emitidas, registro das divergências e pontuação descontada em cada divergência registrada. Notas inferiores a 80%, será exigido do fornecedor a elaboração de um plano de ação, visando a eliminação da não conformidade e/ou divergência. Persistindo a (s) irregularidade (s) por três avaliações consecutivas, o fornecedor será inativado no ERP. A retomada do fornecimento dependerá da eficácia das ações propostas.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS:
O FORNECEDOR declara estar ciente de que deverá adotar boas práticas de segurança da informação no âmbito da relação com a BAL (Bertolini da Amazônia Indústria e Comércio Ltda),, Comércio de Peças e Serviços de manutenção de Embarcações Ltda)., comprometendo-se a atuar de forma diligente na proteção dos dados, sistemas e informações a que tiver acesso, observando, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I. Proteção das Informações
Utilizar as informações recebidas exclusivamente para os fins da relação comercial, comprometendo-se a mantê-las sob sigilo e a adotar cuidados razoáveis para evitar acessos não autorizados, perdas ou uso indevido.
II. Controle de Acesso
Restringir o acesso às informações e sistemas apenas a pessoas autorizadas e envolvidas na execução dos serviços, evitando o compartilhamento indevido de acessos.
III. Cuidados com Sistemas e Equipamentos
Manter seus equipamentos e sistemas utilizados na prestação dos serviços em condições adequadas de uso, com medidas básicas de proteção contra vírus, acessos indevidos ou outras ameaças comuns.
IV. Incidentes de Segurança
Comunicar, sempre que possível, qualquer situação que possa comprometer a segurança das informações relacionadas à BAL (Bertolini da Amazônia Indústria e Comércio Ltda),, colaborando com as medidas necessárias para mitigação de eventuais impactos.
V. Terceiros e Colaboradores
Orientar seus colaboradores e, quando aplicável, terceiros envolvidos na prestação dos serviços quanto à necessidade de proteção das informações e cumprimento destas diretrizes.
VI. Proteção de Dados Pessoais
Quando houver tratamento de dados pessoais, adotar cuidados razoáveis para sua proteção, em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
VII. Boas Práticas
O FORNECEDOR compromete-se a adotar práticas compatíveis com seu porte e com a natureza dos serviços prestados, buscando sempre preservar a segurança das informações e a continuidade das atividades.
VIII. Disposições Gerais
O descumprimento destas diretrizes poderá ensejar a revisão da relação comercial, conforme a gravidade da situação.
Parágrafo único: As diretrizes desta cláusula seguem princípios reconhecidos de segurança da informação, aplicados de forma proporcional à natureza e porte do FORNECEDOR.
CORRESPONDÊNCIAS:
Para informações adicionais e envio de correspondências e catálogos ao Depto. de Compras utilizar o endereço abaixo:
Rua Joaquim Toniollo, 500.
95707-620 – Bento Gonçalves – RS.
TELEFONES PARA CONTATO COM DEPARTAMENTO DE COMPRAS:
(92) 2125-1019
REFERÊNCIAS COMERCIAIS/FORNECEDORES:
Tracbel Veículos e Equipamentos Ltda - (91) 4006-0600
Sighra Tecnologia em Rastreamento Ltda - (51) 2121-9000
Bertolini Construção Naval da Amazônia Ltda - (92) 2125-1095
Dipesul Veículos Ltda - (54) 2101-8426
Ferramentas Gerais Com. Importação Ltda - (51) 3358-1077
Goodyear do Brasil Produtos de Borracha - (51) 3328-2688
Ipiranga Produtos de petróleo S/A. - (93) 98411-7644
Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo - (93) 3522-5152
Petrobrás Distribuidora S.A. - (91) 3213-3212
Vicencio Paludo, Filhos & Cia - (54) 3242-1457
REFERÊNCIAS BANCÁRIAS:
Banco Bradesco S.A. - (54) 3451-4883
Banco do Brasil S.A. - (51) 3254-5273
Banco Itaú S.A. - (51) 3025-4486
DADOS CADASTRAIS:
Razão Social: Bertolini da Amazônia Indústria e Comércio Ltda
Endereço: Rua Raimundo Nonato de Castro, 288
Bairro: Santo Agostinho
Cidade: Manaus-AM
CEP: 69036-790
Telefone: 92-21251084
CNPJ: 84.498.070/0001-01
Inscrição Estadual: 062001876
Inscrição SUFRAMA: 200154605